Regras para Sorteio e Concurso Cultural

Instagram e Facebook tem regras para realização de Sorteios, Concursos Culturais, Artísticos, Desportivos ou Recreativos.

Estamos vivendo na era das Redes Socias. E cada vez mais as empresas estao usando esses canais para divulgar sua marca através de sorteios, prêmios, distribuição de produtos, curtidas, compartilhamentos, etc. Mas precisamos ficar atentos com isso, há algumas regras a serem seguidas.

De acordo com a Portaria n° 422 publicada pelo Ministério da Fazenda, toda distribuição ou promoção de prêmios, brindes, sorteios ou qualquer modalidade semelhante, precisa de autorização da Caixa Economica Federal ou Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Esse registro tem que ser feito com certo tempo de antecedência, é necessário o envio de documentos referente a marca, a mecânica da promoção e é cobrado uma taxa de acordo com o valor do prêmio, segue abaixo: 

Valor dos prêmios oferecidos Valor da Taxa de Fiscalização
Até R$1.000,00 R$ 27,00
De R$1.000,01 a R$5.000,00 R$ 133,00
De R$5.000,01 a R$10.000,00 R$ 267,00
De R$10.000,01 a R$50.000,00 R$ 1.333,00
De R$50.000,01 a R$100.000,00 R$3.333,00
De R$100.000,01 a R$500.000,00 R$10.667,00
De R$500.000,01 a R$1.667.000,00 R$33.333,00
Acima de R$ 1.667.000,01 R$66.667,00

Para solicitar a autorização a empresa paga o boleto da taxa de fiscalização solicitada pelo e-mail repco@caixa.gov.br, e depois envia a documentação exigida para o seguinte endereço:

RE Promoções Comerciais
Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 512, Conjunto C, Térreo
Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva
CEP 70.760-500 – Brasília/DF.

Se não houver pendências de documentação, a análise do processo e a emissão do certificado fica pronto em até 7 dias.

Somente o Concurso Cultural é dispensado esse registro, mas tem que ser Cultural mesmo, aquele que é feito para promover a Cultura. 
Caso tenha algum uso de marcas no nome do concurso, distribuição de produto da marca ou empresa como prêmio, participação somente com cadastro para mailing, nesse caso já descaracteriza um concurso cultural e é necessário autorizaão.
Caso todos se beneficiam com a promoção, é dispensado a necessidade de autorização/registro.
A legislação tambem descaracteriza a realização de Concurso Cultural por meio de Redes Sociais, é permito somente a divulgação. Não é permitido que tenha curtidas, marcação de amigos e compartilhamentos, isso pode ser proibido. 

Caso a promoção não tenha sido registrada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou na SUSEP, a empresa pode ser condenada a multa ou a não realização da entrega de prêmio gratuito e/ou promoções comercias por até 2 anos, e até mesmo eventuais penas civis e criminais. 

Sabemos que dá um pouco de trabalho na hora de construir uma ação promocional, devido as regulamentações, porém são essenciais para garantir os direitos dos consumidores.

Podemos comparar as exigências com as vantagens que uma ação pode dar a uma empresa, e certamente as conquistas irão trazer diversos benefícios para sua empresa, sendo alguns: crescimento dos lucros, expansão da marca, relacionamento com o publico, fidelização de clientes, entre outros.

Faça sua promoção e divulgue sua empresa, você ganhará o mercado!