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NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que muda em 2026 e como sua empresa deve se preparar

A norma que regula a saúde e segurança no trabalho no Brasil foi atualizada para incluir os chamados riscos psicossociais — estresse, sobrecarga, assédio, pressão por meta. A fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026, e empresas sem PGR atualizado entram em zona real de risco administrativo, trabalhista e reputacional.


O que aconteceu

Por mais de cinco décadas, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho tratavam basicamente de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Estresse, pressão, conflitos e assédio ficavam de fora da gestão obrigatória de riscos — eram tratados, no máximo, como questões de cultura ou de gestão de pessoas.

Isso mudou em 2024. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, alterou o capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de toda empresa com funcionário CLT.

A norma entrou em vigor em maio de 2025 com caráter educativo — ou seja, sem multa. Esse prazo terminou. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do Ministério do Trabalho deixou de ser orientativa e passou a ser punitiva. Empresas que ainda não revisaram o PGR para incluir riscos psicossociais estão, a partir dessa data, em situação de descumprimento da norma.

O que são riscos psicossociais, na prática

Riscos psicossociais são fatores organizacionais e relacionais do ambiente de trabalho capazes de gerar adoecimento mental ou físico. A norma exige que sejam mapeados, avaliados quanto a gravidade e probabilidade, controlados com medidas concretas, e tudo isso documentado.

Os principais fatores que entram nessa categoria são:

  • Sobrecarga de trabalho — excesso de tarefas, prazos apertados, jornadas extensas
  • Pressão por meta — cobranças desproporcionais, metas inatingíveis, ranqueamentos agressivos
  • Assédio moral ou sexual — humilhação, intimidação, isolamento, comportamentos inadequados
  • Conflitos interpessoais não resolvidos — entre colegas, entre níveis hierárquicos
  • Falta de apoio da liderança — ausência de feedback, falta de respaldo em situações difíceis
  • Atendimento a cliente difícil ou agressivo — especialmente relevante em varejo, saúde e atendimento
  • Insegurança psicológica — medo de retaliação por reportar problemas ou discordar
  • Falta de reconhecimento — ausência de feedback positivo, sensação de invisibilidade
  • Jornada e descanso inadequados — escalas exaustivas, falta de pausa, descanso insuficiente entre turnos

O número que ninguém pode mais ignorar

O Brasil registrou em 2025 o maior número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais já documentado: mais de 534 mil, segundo dados do Ministério da Previdência Social. É o segundo recorde da série histórica iniciada em 2014, com crescimento de 13,2% em relação a 2024.

O custo desses afastamentos para o INSS ultrapassou R$ 3,5 bilhões em 2025. Em média, cada afastado ficou três meses longe do trabalho. Ansiedade e depressão são os diagnósticos mais frequentes, ficando atrás apenas das doenças da coluna entre as principais causas de licença previdenciária no país.

Um levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho identificou as ocupações mais afetadas. Entre elas, em posição de destaque, aparece vendedor do comércio varejista, ao lado de profissões como faxineiro, professor, enfermeiro, auxiliar de escritório e assistente administrativo.

Isso não é coincidência. O varejo concentra os fatores psicossociais previstos pela NR-1: pressão contínua por conversão e ticket médio, atendimento a cliente sob pressão, escalas em finais de semana e datas comemorativas, exposição a reclamações e devoluções. Ignorar a norma, no varejo, é especialmente arriscado.

Quem precisa cumprir e quais as penalidades

A NR-1 atualizada se aplica a toda empresa com funcionário regido pela CLT — independentemente de porte, segmento ou faturamento. Inclui MEIs com empregado, microempresas, franqueados, prestadores de serviço, indústrias, escritórios e o varejo em geral.

As penalidades seguem o regime da NR-28, que disciplina a fiscalização e as multas das normas regulamentadoras. As infrações são graduadas de I1 a I4, conforme a gravidade. Os valores variam de acordo com o número de empregados do estabelecimento e o tipo de infração, podendo chegar a aproximadamente R$ 6 mil por empregado conforme a quantidade e a natureza das infrações constatadas. Em casos graves, há possibilidade de interdição de setores ou embargo de atividades.

Mas, na prática jurídica, o risco mais relevante não é a multa administrativa isolada. O descumprimento da NR-1 pode ser usado como prova em outras frentes — e geralmente é. Os três principais cenários:

  1. Ação trabalhista individual. Se um funcionário se afasta por burnout, ansiedade ou depressão e move ação contra a empresa, a ausência de PGR atualizado e de medidas de gestão dos riscos psicossociais é tratada pelos juízes como evidência de omissão. Indenizações por danos morais e materiais ficam mais altas. O Brasil já acumula mais de 5 mil ações judiciais ligadas a riscos psicossociais desde 2014, com valores discutidos próximos de R$ 2,2 bilhões.
  2. Ação civil pública do MPT. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho e já vem atuando independentemente do prazo de maio de 2026, especialmente em setores com alta incidência de adoecimento mental.
  3. Responsabilização reputacional. Reclamações em redes sociais, avaliações em plataformas de emprego e cobertura jornalística sobre ambientes adoecedores têm impacto direto sobre marca empregadora, recrutamento e fidelização de clientes.

O que a NR-1 atualizada exige, em quatro passos

O cumprimento da norma se traduz em quatro obrigações concretas e documentadas:

1. Identificar

Mapear quais fatores psicossociais estão presentes no ambiente de trabalho. Isso geralmente é feito por meio de questionário anônimo aplicado aos funcionários, conversas com lideranças e análise do histórico de afastamentos e turnover.

2. Avaliar

Para cada risco identificado, classificar a severidade (quão grave seria o impacto se ocorresse) e a probabilidade (quão provável é que ocorra). Essa matriz é o que orienta a priorização de medidas.

3. Controlar

Implementar medidas concretas para mitigar ou eliminar cada risco prioritário. Exemplos típicos: revisão de metas e jornadas, canal de escuta confidencial, treinamento de lideranças em comunicação não-violenta e gestão de feedback, política clara de prevenção ao assédio, rotinas de reconhecimento.

4. Documentar

Tudo precisa estar registrado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com revisão pelo menos anual e sempre que houver mudanças significativas na empresa. Sem documento, não há defesa jurídica.

O que é o PGR e por que ele é o centro da história

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento que reúne, organiza e formaliza tudo o que a empresa faz para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais. É obrigatório por lei, deve ser assinado por profissional habilitado em segurança do trabalho e fica arquivado na empresa à disposição da fiscalização.

Até 2025, o PGR de uma empresa do varejo contemplava basicamente os riscos físicos (ruído, iluminação), ergonômicos (postura, levantamento de carga), de acidente (escorregão, queda) e poucos itens correlatos. Com a atualização da NR-1, ele precisa incorporar formalmente o capítulo de riscos psicossociais, com dados, análises e medidas de controle.

É aqui que mora a maior dificuldade prática. O técnico ou engenheiro de segurança do trabalho contratado por uma empresa de SST (Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho) raramente conhece o cotidiano interno da loja, da equipe e da liderança. Esses dados existem apenas dentro da operação — e até hoje raramente eram coletados de forma estruturada.

Sem dado interno, o PGR continua incompleto. Sem PGR completo, a empresa fica exposta.

Como sair do papel: um roteiro de 90 dias

Para empresas que ainda não começaram a adequação, recomenda-se um cronograma de três fases para chegar à conformidade sem que a obrigação vire burocracia improdutiva:

Fase 1 — Diagnóstico (primeiros 30 dias)

  • Aplicar questionário anônimo de clima e riscos psicossociais a todos os funcionários
  • Levantar histórico de afastamentos dos últimos 12 meses, com causa
  • Levantar taxa de turnover por unidade ou setor
  • Realizar conversas individuais com lideranças
  • Consolidar diagnóstico em documento único

Fase 2 — Estruturação (próximos 30 dias)

  • Atualizar o PGR de cada CNPJ incluindo os riscos psicossociais identificados
  • Definir e divulgar canal de escuta confidencial
  • Treinar lideranças em comunicação não-violenta e gestão de equipe
  • Estabelecer indicadores de acompanhamento mensal
  • Arquivar toda a documentação assinada

Fase 3 — Rotina (contínuo)

  • Pesquisa rápida trimestral (quatro perguntas, dois minutos)
  • Reunião mensal de lideranças com pauta de clima
  • Revisão anual do PGR documentada e assinada
  • Monitoramento do canal de escuta: volume, categorias e tempo médio de resposta

O que separa quem cumpre de quem só promete cumprir

A diferença entre uma empresa que está protegida e uma empresa que acha que está protegida é simples: documentação verificável. Em uma fiscalização, em uma ação trabalhista ou em uma investigação do MPT, o que pesa é o que está no papel, datado, assinado, com evidências anexas.

Reunião que aconteceu mas não foi registrada, treinamento que foi feito mas não tem lista de presença, canal de escuta que existe mas não tem métrica de resposta, pesquisa de clima feita uma vez e arquivada na gaveta — nada disso serve como defesa. Pior: pode até reforçar a tese de que a empresa sabia do problema e não agiu.

O bom cumprimento da NR-1 não é sobre fazer mais reuniões ou contratar mais consultoria. É sobre criar rotinas curtas, recorrentes e automaticamente documentadas, que gerem evidência sem virar peso operacional.


Como o ZZ Loja resolve a NR-1 dentro da sua operação

O ZZ Loja é a plataforma da RibeirãoNet feita para o varejo brasileiro. Já cuida do dia a dia de quem opera lojas físicas — SAC centralizado, escalas, comunicados internos, chamados, fechamento de caixa, tarefas, link da bio, currículos em kanban e muito mais. Tudo em um único lugar, multi-loja, com permissões por perfil.

Com a atualização da NR-1, três novos módulos entram na plataforma para resolver, na prática, a conformidade com a norma — sem virar mais um sistema isolado que ninguém acessa.

Pulse — Pesquisa de Clima Anônima

Questionário trimestral de quatro a dez perguntas, respondido pelo celular em menos de dois minutos. Sem login, sem identificação. Os resultados são agregados por loja e dimensão (sobrecarga, liderança, relacionamento, jornada, reconhecimento, segurança psicológica), com proteção de anonimato — se uma loja tem menos de três respostas, o dashboard não libera dado individual.

O relatório gerado pelo Pulse é exportado em PDF formatado para anexar diretamente ao seu PGR como evidência da etapa de diagnóstico exigida pela NR-1.

PGR Digital — Programa de Gerenciamento de Riscos

Template guiado de PGR, pré-preenchido com os riscos típicos do varejo de moda (físicos, ergonômicos, de acidente e psicossociais). O gestor revisa, ajusta ao contexto específico de cada loja e gera um PDF imutável, com hash de integridade, assinatura digital e versão arquivada. Lembrete automático 30 e 7 dias antes do vencimento anual. PGR vencido aparece em vermelho no painel — o gestor não precisa lembrar.

O módulo se integra automaticamente ao Pulse e ao Canal de Escuta: dados dos últimos 12 meses entram como evidência anexa do diagnóstico psicossocial.

Canal de Escuta

Canal confidencial onde qualquer funcionário pode reportar problemas — assédio, sobrecarga, conflitos ou sugestões — com a opção de permanecer anônimo ou se identificar para receber retorno. As mensagens chegam em um kanban de triagem (Nova, Em apuração, Resolvida, Arquivada), com SLA configurável por severidade. O tempo médio de resposta vira KPI auditável, exportado como evidência para o PGR.

Política anti-retaliação fica visível em todas as telas. Mensagens são categorizadas para gerar relatório agregado por loja e por tipo de ocorrência — o tipo de dado que nenhum técnico de segurança externo consegue produzir sozinho.

Painel NR-1

Visão executiva consolidada: status do PGR de cada loja, último resultado do Pulse, abertos e resolvidos no Canal de Escuta, dias até o vencimento da revisão anual. É a tela que o franqueado abre primeiro — e a que ele mostra primeiro ao auditor, se precisar.

O que isso significa, na prática

O ZZ Loja não substitui o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho contratado pela sua empresa de SST. O documento final do PGR ainda precisa da assinatura de profissional habilitado, conforme exige a norma. O que o ZZ Loja faz é alimentar esse profissional com os dados que ele não consegue gerar de fora — Pulse, Canal de Escuta, histórico de medidas adotadas — e organizar tudo em uma documentação versionada, auditável e sempre atualizada.

É a diferença entre cumprir a norma no papel e cumprir a norma com evidência.

Conheça o ZZ Loja

A plataforma da RibeirãoNet para gestão completa de operações no varejo: SAC, escalas, comunicados, currículos, fechamento de caixa — e agora também os três módulos de conformidade NR-1: Pulse, PGR Digital e Canal de Escuta.

Tudo em um único sistema, multi-loja, com acesso por perfil, dados protegidos e suporte humano em português.

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Fontes consultadas: Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria MTE nº 1.419/2024); Ministério da Previdência Social (Dados de afastamentos por transtornos mentais, 2025); Organização Internacional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (Plataforma SmartLab); Norma Regulamentadora nº 1, capítulo 1.5; Norma Regulamentadora nº 28. Última atualização: maio de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de profissional habilitado em segurança e medicina do trabalho ou de advogado especializado em direito trabalhista. Para a elaboração e assinatura do PGR, consulte profissional registrado.

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